O Campeonto Carioca da Série B2, a quarta divisão do Rio, já tem uma baia para a estreia da competição, o Ceres, que foi suspenso por dívidas com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro. Assim sendo o Tigres do Brasil irá vencer o jogo da primeira rodada por WO.
PRIMEIRA RODADA
Dom 15:00
Bonsucesso x Barra da Tijuca - Leônidas da Silva
Barra Mansa x Carapebus - Leão do Sul
Búzios x Rio de Janeiro - Alair Corrêa
Campos x Belford Roxo - Antônio F. de Medeiros
Seg 15:00
Goytacaz x Mageense - Antônio F. de Medeiros
WO
Tigres do Brasil *x* Ceres - Mourão Filho
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 024/22
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, Regulamento Geral das Competições e Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022, e
Considerando que as disposições do art. 136 do Estatuto da FERJ autorizam a adoção de regime de licenciamento, com critérios previamente estabelecidos, como requisito essencial para que uma associação participe de campeonato ou torneio de futebol profissional;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Licenciamento de Clubes Profissionais da Série B2 de 2022, devidamente publicado em 10 de janeiro de 2022;
Considerando que, com exceção do Ceres F.C., todas as demais associações aptas à disputa do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 cumpriram tempestivamente o referido Manual de Licenciamento;
Considerando que a matéria inerente à ausência de Licenciamento por parte do Ceres F.C., após proposta da própria FERJ, foi submetida à apreciação do Conselho Arbitral da Série B2 na reunião do órgão realizada em 11 de julho de 2022;
Considerando que na referida reunião do dia 11 de setembro de 2022 o Conselho Arbitral da Série B2, composto por todos os clubes devidamente Licenciados, decidiu que o Ceres F.C.,excepcionalmente, poderia concluir o Processo de Licenciamento até o inicio da competição, mediante o pagamento dos débitos existentes com a FERJ em três parcelas iguais com vencimentos em 12/07/2022, 12/08/2022 e 12/09/2022;
Considerando que o Conselho Arbitral da Série B2, na mesma reunião, decidiu ainda que caso o Ceres F.C. deixasse de efetivar quaisquer dos pagamentos nas datas ajustadas estaria impedido de participar do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 e estaria automaticamente rebaixado de forma administrativa para a Série C;
Considerando que diante de todo o Conselho Arbitral da Série B2, o Presidente do Ceres F.C., Sr. Winston Soares de Melo, anuiu, reconheceu o débito, acatou e ratificou a proposta aprovada, ressaltando que o Ceres F.C. realizaria o primeiro pagamento programado para do dia 12/07/2022 e concluiria seu Processo de Licenciamento mediante a efetivação do pagamento das duas outas parcelas (12/08/2022 e 12/09/2022), além da
conclusão das demais fases previstas no Manual de Licenciamento;
Considerando que diante do pagamento da parcela prevista para o dia 12/07/2022, o Departamento Financeiro da FERJ expediu naquela mesma data a Certidão Provisória de Regularidade Financeira do clube, com validade de 30 dias;
Considerando que até o presente momento, apesar de instado a fazê-lo por diversas vezes, o Ceres F.C. não pagou a parcela vencida em 12/08/2022;
Considerando que o Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 se iniciará no próximo dia 11 de setembro de 2022 (domingo), sendo hoje o último dia para estabelecimento dos Planos de Ação Específicos para realização dos jogos da primeira rodada;
Considerando a necessidade de dar cumprimento a decisão do Conselho Arbitral da série B2, no sentido de sobrestar a participação do Ceres F.C. na competição, já que a parcela vencida em 12/08/2022 se encontra em aberto, sem prejuízo da parcela de 12/09/2022 que está prestes a vencer;
Considerando que a diretriz estabelecida pelo Conselho Arbitral da Série B2 esta em perfeita consonância com as disposições do Manual de Licenciamento e do artigo 108 do Estatuto da FERJ, indicativo de que a associação que não estiver em situação regular, seja por inadimplência ou por qualquer outro motivo, poderá ser impedida de participar de campeonatos ou torneios;
Considerando que o artigo 8º, I do Regulamento Geral das Competições da FERJ (RGC) destaca que o clube que deixar de regularizar sua situação financeira nos prazos indicados no próprio RGC e no Regulamento Específico das Competições (REC) poderá ser suspenso de competição;
Considerando que o artigo 23 do Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 é claro ao indicar que as associações que não estiverem em situação regular poderão ser suspensas de competição até a regularização da pendência
RESOLVE:
Determinar a SUSPENSÃO imediata do Ceres F.C. do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022, ficando seus adversários e os árbitros dispensados do comparecimento aos próximos jogos programados para a equipe, aplicando-se o disposto no artigo 23 do REC até que o clube regularize sua pendência junto à FERJ.
Destaque-se que caso a suspensão perdure por mais de 02 (duas) rodadas consecutivas o clube será eliminado da competição na forma do artigo 23, parágrafo único do REC.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES